terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Identidade de Género


A diferença de género
A visão, a cultura e a prática em diferentes sociedades, sobre a identidade de género, a maneira como a Mulher foi tratada de forma diferenciada e que tem vindo a mudar de
época para época, de país para país e de cultura para cultura, e que em tempos idos até a ciência esteve ao serviço da cultura tentando provar que a Mulher é inferior ao Homem.
O Autor colocou-se de forma isenta, mas conseguiu ver com clareza a realidade histórica em que a Mulher foi subjugada e vista como inferior ao homem. Mas identifica também que com a evolução tecnológica, social e económica ao longo do tempo tem vindo a contribuir para a emancipação da Mulher e do seu lugar pleno na sociedade.
Ideias principais do Artigo
A visão da sociedade burguesa, encarava o trabalho feminino com um extremo preconceito, onde era visto que a mulher trabalhava por causa da incapacidade de o homem conseguir sustentar a família, e era tido como sinal de pobreza.
Algo totalmente diferente dos dias de hoje, em que a grande maioria das mulheres trabalha, não apenas porque precise, mas porque acida de tudo quer conquistar o seu lugar na sociedade, associado à sociedade moderna e consumista (Lipovtsky, 2000).
Pode-se dizer por outras palavras que a ascensão do capitalismo veio beneficiar a mulher na sua conquista do espaço de trabalho em sociedade, novas leis tiveram que ser feitas, sobretudo às trabalhadoras gestantes, licença de maternidade, licença especial de período de aleitamento, subsídios, etc. direitos conquistados no Pós Guerra e com a ascensão do capitalismo na Europa Ocidental e em particular nos EUA, ávidos por vingar o seu modelo político e económico contra a URSS, que no entanto também liberou o mundo do trabalho às mulheres, mas onde a liberdade obviamente não era o objectivo do sistema comunista, tanto homens como mulheres foram vistos de igual forma para a exploração pelo Regime soviético, regime esse que era exercido esmagadoramente por homens. Provando que a visão sociológica Marxista da família e do género feminino não havia sido tida em conta pelo socialismo totalitário estalinista. maoista ou trotskista, mas diga-se de passagem na China foi muito pior.
Mas as mudanças sociais e económicas que permitem a evolução e conquista da Mulher no espaço social não foi sem uma mudança estrutural da família, que antes era alargada e agora passa a ser do tipo nuclear, muitos casais optaram por ter um ou dois filhos, no máximo, e mesmo assim casa-se e tem-se filhos cada vez mais tarde. Porque? Justamente é a consequência de todas essas mudanças. (Silva, Amazonas, Vieira 2010.
Conceitos abordados
Opressão do género feminino ao longo da história, por questões culturais, religiosas, económicas políticas e sociais que têm vindo gradativamente a mudar até aos nossos dias; Génese do movimento feminista
A emancipação feminina começaria gradualmente a partir da Revolução francesa; e tem vindo a conquistar a igualdade de género com a ascensão do capitalismo e da sociedade de consumo; (Silva, Amazonas, Vieira 2010) 
Comentário Critico ao artigo
O tema abordado neste texto, também é relevante por tratar de algo que para o Serviço Social é bastante pertinente, a "Exclusão Social", e de facto é disto que se trata, não apenas de uma diferenciação pura e simples do género feminino, mas por ser feminino ser relegado para a margem da sociedade em especial no que se refere à actividade económica e produtiva na sociedade. E porque é que falo de económica e produtividade? Porque há a produção em sociedade para além do económico, temos o caso da cultura, das ideias, da religiosidade que funciona como um todo.
Aliás aqui gostaria de salientar algo visível, na religião a Mulher é muito mais religiosa que o Homem, no entanto a sua atividade dentro das instituições religiosas, só agora começou a mudar, na ICAR – Igreja Católica Apostólica Romana não podem aceder ao sacerdócio, nem ao diaconato, lembremo-nos que se trata de uma instituição de 2000 anos, que quem no fundo a fundou foram em grande parte as mulheres, mas que quem dirigia eram homens. (Talvez aqui tenhamos a resposta da religião ter sido tão mal usada para fins políticos e militares). (FL)
Ana Esgaio indica no livro "Política Social e Sociologia" no capítulo de "Trabalho Novas competências e Integração Social / Desigualdades do Acesso ao Mercado de Trabalho" página 430 que a principal causa de exclusão social no mercado de trabalho é
a diferença de género, é a principal razão, ultrapassa o segundo factor de exclusão que é a idade, logo a identidade de género está relacionada à exclusão social.
Uma das razões terá a ver com a possibilidade de as mulheres virem a ser mães ou até de terem mais de um filho, visto como factor contraproducente para o empregador.
Outro factor será a monoparentalidade feminina, algo que é derivado da diversidade de situações culturais, sociais e económicas, tem vindo a ser visto como um factor de risco especialmente para as mulheres nesta situação, que é vista por sociólogos como uma potencial causadora da pobreza, visto a situação de um único progenitor (Mãe) sustentar sozinha a família tendo sempre em risco o seu trabalho (muitas vezes precário) pelo simples facto de ser mulher e ter filhos a cargo, sem falar no preconceito daí advindo (Maria J. Núncio 2010).
Concluindo a critica, diria que foram as mudanças tecnológica e económica que geraram por sua vez a evolução e cultural e social e a globalização, que concederam gradativamente à Mulher o seu espaço na sociedade, no trabalho e também na política a partir claro da sua luta e resistência contra o “Status Quo”.
Ao estudarmos os indígenas do Brasil, comos os Carajá, temos a ideia das mulheres que juntas cuidam da mesma maloca comunitária e das crianças todas ao mesmo tempo, onde a palavra menino e filho é uma e a mesma palavra, temos do outro lado o homem caçador e guerreiro defensor da aldeia, numa sociedade primitiva, mas que tinha nessa divisão não a opressão nem a inferioridade de género, mas da simples distribuição de tarefas dentro da comunidade. Nas comunidades indígenas o homem não se sentia dono da sua mulher, o adultério não era considerado um crime, a mulher tinha liberdade sobre o seu corpo, não há nos índios o sentimento de posse, as crianças eram filhos de todos e até a habitação era partilhada, bem como a alimentação vinda da caça. Posso aferir aqui que a sociedade indígena tinha uma visão sã da identidade de género, que foi adulterada na sociedade ocidental onde a mulher foi colocada num lugar secundário, tornada propriedade do seu marido. (Manuel L. Filho 1999)
Não pode-se esquecer a influencia que a luta das mulheres teve nos movimentos de resistência democrática contra os regimes fascistas em Portugal, Espanha e América latina, como as “Madres de La Plaza de Mayo” que não se vergaram ao Regime Militar de Videla na Argentina, por cá foi a literatura com “Novas Cartas Portuguesas” das chamadas três Marias, ultrapassou fronteiras e chegou a ser censurada pelo regime de Marcello Caetano, mas com os cravos vermelhos em Portugal foi feita a seguir ao 25 de Abril, a Comissão para a Condição de Igualdade Feminina, fundado o MDM Movimento Democrático das Mulheres, o UMAR ligado à UDP e o Partido Socialista teve um núcleo importante e autónomo denominado MS Mulheres Socialistas, o movimento feminista cresceu e se fortaleceu entre avanços e recuos ao longo destes anos. (Infopédia 2010)
Tem-se vindo a observar uma grande melhoria na maneira como o poder político vê a importância da participação das mulheres hoje, em Espanha o governo está dividido em 50% de homens e mulheres, é a Lei da Paridade, não se pode conceber um regime dito democrático que não pratique a igualdade de género. Mulheres em todo o mundo tem vindo a ocupar altos cargos empresariais e políticos nunca antes se vira igual.
Mas há muito ainda para se conquistar, pois não se pode falar de vitórias quando se fala do ocidente apenas, não temos o direito de esquecer as mulheres e crianças que em muitos lugares do mundo são privados da sua dignidade e direitos fundamentais, pois enquanto houver uma única mulher que seja condenada por lapidação no Irão, mostra-nos o quanto ainda falta.

logotipo do sitio da internet do MDM
Referências Bibliograficas: 

1º) Silva, T. C. M. da; Amazonas, M. C. Lopes; Vieira, Luciana L. F. (2010) Família, Trabalho e Identidades de Género; Psicologia em Estudo, Maringá, V. 15 n.º 1 P 151-159, Janeiro -Março.
2º) Esgaio, Ana (2010) "Política Social e Sociologia" - Trabalho: Novas Competências e Integração Social / Desigualdades do Acesso ao Mercado de Trabalho" pág.430.
           3º) Filho, Manuel Ferreira Lima (1999) Os Carajás – Universidade Católica de Goiás. 
MDM Movimento Democrático de Mulheres: http://www.mdm.org.pt


Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

O Método Durkheimiano da Sociologia


1 - Introdução
Foi Émile Durkheim o homem que transformou a sociologia como ciência através das suas ideias, foi o sociólogo que pôs ordem na casa e conseguiu mostrar o que é e como deve ser a sociologia, não que ela não existisse antes dele, mas foi com ele que a sociologia se afirmou no campo das ciências.
No prefácio à primeira edição de “As regras do método sociológico” Èmile Durkheim, de forma entusiástica informa-nos que as proposições que ele lança poderiam surpreender os leitores, sobretudo por mostrar as coisas de forma diferente, coisas essas que não eram outras que não os fenómenos sociais, mas afirmava que o que tinha a mostrar era de facto diferente do que o vulgar dos mortais poderia prever, até porque dizia ele, as descobertas desconcertam mais ou menos as opiniões correntes, aquilo a que se chama o “Óbvio” e que persiste ainda nos dias de hoje como uso corrente para explicar o mais complexo pelo mais simples, quase como um dogma. No entanto afirmou também que se os leitores desistissem de procurar o sentido das suas proposições, arriscar-se-iam a não compreender as proposições do método.
Afirmava ainda no prefácio à primeira edição que era impossível que pudesse existir apenas um nivelamento homogéneo das mentalidades, bem como impossível haver o contrário, ou seja, de não existir nenhum valor moral colectivo em sociedade, até porque isso é fundamental ao funcionamento da mesma.O Racionalismo Cientifico é o que Durkheim propõe como método neste livro, onde afirma que os factos sociais devem ser tratados como coisas, e o devem de forma a tornar a sociologia uma ciência que tal como as outras, têm um objecto de estudo bem como um método, esta foi a grande preocupação de Durkheim, a sua grande vocação foi definir concretamente o que é a sociologia, mas foi ainda mais contundente nos seus diversos livros, Raymond Aron, afirmou em “As etapas do pensamento sociológico” que nas obras de Durkheim, “Da divisão do trabalho social”, “O suicídio” e “As formas elementares da vida religiosa” Durkheim tinha um mesmo fio condutor do seu pensamento, começando pela definição do fenómeno, depois a refutação e por fim a explicação propriamente dita do ponto de vista sociológico do fenómeno e que com isto Durkheim pretendeu na sua concepção assente no facto social, demonstrar que pode e deve existir uma sociologia que seja uma ciência objectiva (Raymond Aron, 2000: 352-353).
2 – A proposta da obra
Grandes obras do pensador Émile Durkheim
Durkheim previa que as proposições por ele sugeridas no seu livro, não tivessem aceitação de imediato por parte dos seus críticos, mas não deixou de exortar para que a sociologia enquanto ciência nos pudesse mostrar as coisas tal como são, não como o vulgo as entende, pois no seu entender, dizia Durkheim que a descoberta de uma verdade científica é sempre algo desconcertante.
Sendo o mais desconcertante mostrar que a sociologia têm um objecto de estudo, o facto social que é a base do seu método sociológico, mas era mesmo esta ideia que teria surtido maior reação da parte dos seus críticos, por ter tratado os factos sociais como coisas, sendo coisa tudo que não se compreende, mas pode ser estudado. Durkheim, (1998: 7 a 9).
Durkheim iria mais longe e sugeria inclusive, que os sociólogos adotassem um estado de espírito em que estavam todos os cientistas das outras áreas do saber Durkheim, (1998: 14) e chega a comparar os factos sociais tal como organismos vivos Durkheim, (1998: 16 e 17).
2.1 - O que vem a ser o facto social?

Livros de e sobre o pensamento de Durkheim
Para Durkheim, todos os acontecimentos são sócias, mas nem por isso são factos sociais, as pessoas bebem, comem, dormem, mas isso embora seja feito por todos não são factos sociais Durkheim (1998: 29).

O facto social é sim tudo aquilo que fazemos em sociedade, mas que recebemos pela educação, logo a minha maneira de agir em sociedade é influenciada pela educação, sendo que os factos sociais são coercivos, gerais e exteriores a mim, Durkheim (1998: 29).
O facto social para ser facto social tem de ter estas três característica, ser coercivo, impondo-se a todos os indivíduos em sociedade ainda que de forma subliminar, ser exterior porque se impõem vindo de fora de mim, ou seja da família, do grupo do todo social e da cultura que me cerca e ser generalizado por ser abrangente se não a todos pelo menos à grande maioria esmagadora dos membros da sociedade.
Podemos observar isto em diversos aspectos da nossa sociedade, a cultura futebolística, as práticas religiosas e até mesmo na vida política, e em relação à política Durkheim afirma que também ocorrem neste campo o facto social, onde é ditada a maneira como uma sociedade deve de se comportar e coabitar nos seus diferentes segmentos, Durkheim (1998: 38).
2.2 - O porquê do facto social ser uma coisa
Tal como havia dito no seu prefácio à primeira edição, Durkheim afirmou que todo o facto social é uma coisa, por ser o objecto de estudo da sociologia, tal como os organismos vivos o são da biologia ou da botânica, Durkheim (1998: 9).
Mas também nos mostrou que é preciso ver que os factos sociais ultrapassam as consciências dos indivíduos em sociedade, isto é que dá crédito ao facto social como objecto de estudo científico da sociologia e contraria assim a corrente vigente nos sociólogos da altura, que tratavam não de coisas mas sim de conceitos, Durkheim (1998: 45).
No entanto para que tal funcionasse corretamente, Durkheim propôs o afastamento de todas as noções prévias que poderíamos ter sobre o objecto de estudo, pois essas pré-noções toldavam a nossa capacidade de observar o objeto tal como ele deveria ser observado e estudado, isso vem a ser o 1º corolário do método Durkheimiano, que combate toda a mentalidade baseada no misticismo, visto ser um empirismo que é negador do conhecimento científico, Durkheim (1998: 57).
No 2º corolário, afirma que qualquer investigação científica incide sobre um grupo determinado de fenómenos que correspondem a uma mesma definição, Durkheim (1998: 58) e usou o estudo do crime pela ideia exposta na obra de Garofalo, afirmando que para termos uma visão correta dos factos sociais, devemos considera-los sobre um ângulo impessoal e profundamente objetivo do estudo dos fenómenos sociais, Durkheim (1998: 67).
2.3 – A distinção do normal e patológico
Para Durkheim, devemos observar a distinção dos factos sociais, entre dois tipos, o normal e o patológico, ou seja aqueles que são tudo o que deveriam ser e aqueles que deveriam ser diferentes do que são, expõe a ideia de que a sociedade também apresenta patologias (anomia), chegou mesmo a comparar a contradição entre pessoas doentes sem sintomas, e pessoas sãs que até podem vir a ter algum tipo de prazer com o sofrimento, isto para mostrar que nem tudo é mau na sociedade apesar de aparentar ser, está questão é fulcral para se poder entender qual é o papel da sociologia como ciência, Durkheim (1998: 69), afirmando que o crime mesmo sendo detestado em sociedade não deixa de ser um acontecimento social necessário, visto contribuir para a evolução normal da moral e do direito, e afirmou: “Nada é bom indefinidamente e sem limite”, logo o crime desempenharia um papel útil na evolução da sociedade, Durkheim (1998: 89 e 90)
2.4 – A constituição dos tipos sociais
Nesta obra, afirma que a Horda é o segmento social mais elementar para a definição dos tipos sociais, pois não abrange e nem abrangeu nenhum outro tipo social, como tal isto é uma sociedade simples, Durkheim (1998: 101), isto devido ao facto de não se poder classificar e inventariar todas as característica de um só individuo, e cada individuo ser um todo infinito, como tal cada homem é em si um universo, portanto só o conjunto dos indivíduos enquanto sociedade é que poderá ser estudado pela sociologia.          É pois a partir desta Horda que se irá construir uma escala social para fins de estudo científico, partindo da horda para o clã, do clã para a tribo, da tribo paras as sociedades ou grupos polisegmentados simples, depois para os polisegmentados compostos e para os grupos ou sociedade polisegmentados duplamente compostos, feita pela fusão de grupos similares, Durkheim (1998: 102).
2.5 – Explicar os factos sociais
Os fenómenos não se explicam só pelas funções que exercem na sociedade, ou seja pelo seu papel, segundo Durkheim os factos sociais não existem para um papel específico tal como via a maioria dos sociólogos, Durkheim (1998: 107).
Durkheim afirmou ainda que “…quando tentamos explicar um fenómeno social, devemos investigar separadamente a causa eficiente que o produz e a função que desempenha, Durkheim (1998: 112).
3 – São reais os factos sociais?
John Hund, escreveu na revista “The British Journal of Sociology uma clarificação do pensamento sociológico de Durkheim e ao mesmo tempo uma defesa, afirmando que os factos sociais são reais, que constrangem as pessoas e que de facto existe de forma independente e externa dos indivíduos.
No artigo acima, Hund, afirma que a filosofa moral Ruth Philippa Foot (recentemente falecida) defendia o facto social e afirmara que havia antropólogos que olhavam para a moral sem ver nela um facto social, pois a moral sofre a influência do todo social. Sendo coerciva, geral e exterior.Hund afirma no seu texto em defesa do facto social, que os diferentes papeis que são exercidos em sociedade, por estarem relacionados psicologicamente com sentimentos, motivações e crenças, são factos sociais, e que os sujeitos destes papéis são portadores de direitos e deveres que definem os mesmos papéis. Hund (1982: 276).
4 – Conclusão
A sociologia, demorou para se emancipar da filosofia, faltava-lhe um método, faltava-lhe um objecto de estudo, e claro faltava-lhe uma pessoa capaz de reorganizar o pensamento sociológico, tal como veio a ser feito por Èmile Durkheim, se não o pai da sociologia, talvez o principal dos seus fundadores, sendo o primeiro a leccionar Sociologia na Sorbone, talvez tivesse mais para dar à sociologia, morreu em 1917 ainda antes de acabar a I Grande Guerra Mundial de 1914-1918 onde inclusive perdeu seu filho Andrés e alguns dos seus discípulos, no entanto a sociologia não seria mais a mesma após Durkheim e a sua obra.As regras do método sociológico, são o marco fundador da sociologia como ciência, a par de outros livros como O suicídio e Da divisão do trabalho social bem como diversos textos que sendo bastante claros deixam-nos conhecer o pensamento do seu autor de uma forma clara. Aron (2000: 352-360).
Referências Bibliográficas
LIVROS Durkheim, Émile – As regras do método sociológico, Editorial Presença 1998
Aron, Raymond – As etapas do pensamento sociológico, Publicações Dom Quixote, 2000
JSTOR
http://www.jstor.org/stable/589936 
WEB
http://www.infopedia.pt/$facto-social
http://www.culturabrasil.pro.br/durkheim.htm
ENCICLOPÉDIA
Britannica Encyclopedia – Émile Durkheim, pp 294-295


Autor Filipe de Freitas Leal


Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Termos e Conceitos de Direito

Deixo aqui, alguns dos mais importantes conceitos de Direito, servem como mnemónicas, no estudo do Direito para as Ciências Sociais ou o Serviço Social, sendo que conhecer os príncipios básicos do Direito é em si, fundamental para o exercício correto da cidadania ativa.
 A Legítima – Parte da herança da qual não podemos dispor 2/3.
A Precedente – É uma fonte do Direito no Reino Unido mas não em Portugal nem no Brasil.
Arbitragem Voluntária – Estabelece que os tribunais arbitrais são criados pelas partes interessadas através de uma convenção Arbitral.
Atos Jurídicos – São aqueles que derivam de um comportamento humano, nos quais os efeitos jurídicos estão previstos na lei, por exemplo contratos, testamentos, compra e venda e atos administrativos.
Capacidade Jurídica – É a capacidade de uma pessoa física ou jurídica é a possibilidade dela exercer pessoalmente os atos da vida civil - isto é, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.
Características do Direito – Obrigatoriedade, normatividade e exterioridade.
Características do Poder Jurisdicional – Independência e Imparcialidade.
Cível – relativo ao direito civil.
Common law (do inglês "direito comum") é o direito que se desenvolveu em certos países por meio das decisões dos tribunais, e não mediante atos legislativos ou executivos.
Competências dos Tribunais – Julgam processos cíveis e penais.
Convenção Arbitral – Texto escrito, não pode ser mero acordo verbal.
Costume − Prática reiterada, acompanhada do sentimento de obrigatoriedade, é uma fonte do Direito.
Direito – conjunto de regras / normas de conduta social
Direito – Criado pelo governo e AR / Aplicado pelos Tribunais, administração pública, policia e F.A.’s
Direito – É um conjunto de regras,
Direito – Ordem jurídica – sistema jurídico.
Direito Adjetivo – Significa o Direito Processual.
Direito Substantivo – Direito que se aplica ao caso concreto.
Doutrina - Conjunta das opiniões dos juristas, ou seja, resultado do estudo teórico ou dogmático do Direito.
Efeitos jurídicos - criação, conservação, modificação ou extinção de direitos
Equidade − É a adaptação da regra ao caso especifico, por outras palavras considerar a justiça no caso concreto é aplicar a equidade. Nem sempre é possível recorrer à equidade. Art. 4º do CC. É muito usada nos países anglo-saxonicos.
Estado de direito - Situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais.
Estatalidade – O Direito é criado por órgãos do Estado, Características do Direito Estadual, para além da obrigatoriedade, normatividade e exterioridade temos Coercibilidade, prevalência da lei, codificação e sujeição ao Direito.
Exterioridade – Critério que distingue o direito da moral, porque o Direito parte sempre do lado externo das condutas.
Fontes do Direito – A Lei, os usos, costumes, jurisprudência e a doutrina, são fontes do direito e modos de formação e revelação das normas jurídicas.
Heteronomia - é um conceito criado por Kant significando as leis que recebemos. Ao contrário de autonomia. É o conceito básico relacionado ao Estado de Direito, em que todos devem se submeter à vontade da lei.
Hierarquia das Leis – 1º Constituição, 2º Normas Internacionais, 3º Leis e DL, 4º DL Regionais, 5º Atos jurídicos e 6º Regulamentos.
Jurisdição – Dizer o Direito, é a função dos tribunais.
Jurisprudência − É um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis, e corresponde ao sentido que emana das sentenças e dos acórdãos dos Tribunais. Em Portugal não é fonte do Direito obrigatória.
Legitimários – Herdeiros, como cônjuges, filhos, na falta de descendentes o os ascendentes e na falta destes o Estado.
Lei – é uma fonte do Direito, não o Direito em si.
Lei # Regra – em sentido técnico jurídico
Lei Consuetudinária – Leis que têm como principal fonte os costumes
Magistratura – tem um sentido amplo e restrito.
Ministério Público – representa o Estado, é o advogado do Estado, é a Procuradoria-geral da República. Na primeira instância o MP é representado pelos Procuradores da República, na Segunda Instância pelos procuradores gerais adjuntos e no Supremo Tribunal pelo Procurador Geral da República.
Moral Social – conjunto de regras de conduta social.
Negócio jurídico - É a ação humana cujos efeitos jurídicos que derivam da vontade das partes, como exemplo temos  os contratos e os testamentos.
Nulidade – É uma sanção imposta pela norma jurídica.
Ordem Jurídica – É uma ordem normativa, os órgãos que criam, os que aplicam e os atos jurídicos, bem como os efeitos no Direito fazem parte da Ordem Jurídica.
Órgãos que aplicam o Direito – Tribunais, Administração pública, Policia e forças Armadas.
Poder Jurisdicional – É o conjunto dos juízes e magistrados judiciais.
Procurador Geral da República – Representa e defende o Estado e o regime, dá pareceres aos cidadãos e às empresas.
Regra – Norma, é o que estabelece uma obrigação, é um padrão de comportamento.
Regras Primárias – Estabelecem obrigações.
Regras Secundárias – Preveem sanções, pelo não cumprimento da norma.
Sanção – Consequência negativa que se aplica, caso a regra primária não seja cumprida, é ela mesma uma regra. Há quatro tipos de sanções, 1ª as Compensatórias, 2ª as Compulsórias, 3ª as Punitivas e 4ª as Preventivas.
Sistema Jurídico – Conjunto de normas jurídicas de uma sociedade
Tribunais – são órgãos de soberania / Tribunais judiciais 1ª instância, Tribunais da Relação 2ª Instância, Supremo Tribunal de Justiça – ultima instância, depois temos tribunais especiais Constitucional, Administrativos, etc.
Tribunais Arbitrais – Resolvem conflitos, entre as partes envolvidas. Consoante a Lei ou a Equidade. Não são órgãos de Soberania.
Usos − são práticas sociais reiteradas às quais falta a convicção de obrigatoriedade.
Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Site - A Depressão Doi

Eis um sitio na rede saiadoescuro.pt, que pode ser muito útil nesta altura do ano, em que muitas pessoas devido à solidão, desemprego, dificuldades financeiras, doença e o comum desprezo desta sociedade capitalista onde só vale quem consome, acabam por entrar em depressão.
Útil também que para nós como familiares as possamos ajudar compreendendo e aprendendo a lidar com a situação e a manter o nosso amor.

Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

domingo, 19 de dezembro de 2010

A Família Segundo Durkheim



David Èmile Durkheim, Nasceu, em Épinal, no Departamento de Vosges, Região de Lorena, a 15 de Abril de 1858, no seio de uma família judia praticante, inclusive seu pai era Rabino, embora inicialmente religioso, ainda cedo decide-se a viver uma vida secular, influenciado pelo meio académico da Universidade de Sorbone onde se formou em filosofia, foi amigo de Jean Jaurès e de Henri Bergson, nessa altura tomou conhecimento das obras e do pensamento de Comte, Spencer e do positivismo, embora se tivesse tornado secular, é no entanto provável que os valores religiosos do judaísmo o tenham influenciado na maneira como encarou a família e o divórcio em sua obra.

Durkheim viveu um período particularmente conturbado para França, a Europa e o Mundo, e presenciou na sua juventude essas fases de crises, revoluções e guerras, em particular a Guerra Franco-Prussiana, na qual a sua região fora anexada pela Alemanha, e a I Grande Guerra Mundial, na qual pereceram alguns dos seus discípulos e até mesmo seu filho Andrès.
Entre outros acontecimentos marcantes, que influenciaram profundamente o génio e a obra de Durkheim, está o debate quente da Lei Naquet, que veio a instituir o divórcio em França no ano de 1884.

Durkheim deu aulas de filosofia em alguns liceus, no interior de França, mas também quando se voltou para a sociologia deu cursos em universidades de França como as de Bordaux e Paris e escreveu sobre a Sociologia da Família, a partir de estudos e debates realizados nessas universidades, contudo Durkheim, ficou esquecido pelos sociólogos estadunidenses, que só mais tarde o reconheceriam como sendo o fundador da Sociologia, e da escola sociológica francesa em conjunto entre outros com seu sobrinho Mauss, Durkheim fora reconhecido também como um dos melhores teóricos sociais do século XX, bem como a sua importância pela colaboração na pesquisa e no ensino, e nas suas obras dedicadas à família e em assuntos sobre a relação do divórcio com o suicídio. Após algum período na Alemanha é convidado para dar aulas na Universidade de Letras de Bordaux onde ministrou o curso de Pedagogia e Ciência Social.

Durkheim morreu aos 59 anos em Paris, no dia 15 de Novembro de 1917, tendo deixado um legado fundamental para a sociologia onde combinou a pesquisa empírica juntamente com a teoria sociológica.

O PENSAMENTO / A família

Durkheim via a família, como sendo uma instituição fulcral da sociedade e uma parte importante da estrutura social, tendo incluído a “sociologia da família” no seio da "Sociologia jurídica” e da ciência dos fenómenos morais para o qual fez a sua maior contribuição, o estudo “Da divisão do trabalho Social” tese de filosofia que escreveu em 1893 e o “Suicídio” escrito em 1897.

Para além destes, Durkheim, escreveu para palestras os seguintes títulos: "Introdução à Sociologia da Família" 1 em 1888; "A Família conjugal" 2 em 1892, mas só foram publicados após a sua morte em 1922 e, finalmente, "O Divórcio por mútuo consentimento" 3 em 1906.

Nestes cursos mostrava a sua preocupação com os problemas importantes da mudança na família e perda das funções dentro da mesma, e também tentou abordar uma metodologia para o estudo dos tipos de família a partir de dados da família europeia.

Para Durkheim um importante factor era os relacionamentos das pessoas entre si e com os seus bens materiais. Para tal categorizou os laços de família, distinguindo-os como pais, filhos, e parentes de sangue; Outro factor é o governo que regulamenta a família
Durkheim preparou uma tabela que foi provisória, com elementos contratuais que regulavam a família em vários aspectos, como os relacionamentos, desde que foi extremamente difícil para especificar os não contratuais, obrigações difusas, ou seja, as variáveis.

A solidariedade social, segundo Durkheim, só podia ser estudada "através do sistema de normas jurídicas, mas uma análise do direito só limita a compreensão do significado da solidariedade social, no entanto, Durkheim dá ênfase aos elementos formais e legais da organização familiar que é o apoio evidente à observação adicional de Nisbet que teve para Durkheim, uma grande importância metodológica.

A tabela dos elementos da organização familiar definia: I As relações Consanguíneas, II As relações de Marido e Mulher, III Relações com os filhos e IV Relações da família com o governo, tendo cada uma delas, os níveis, Pessoal, Judicial, Económico e social.
Para explicar a organização da família, Durkheim propôs comparar a família em muitas sociedades, mas reconheceu que havia um conhecimento inadequado sobre a família nas diversas culturas 4, bem como a necessidade de uma vertente empírica de dados, e decidiu-se a adoptar um método menos ambicioso para estudar os sistemas de família em diferentes sociedades.

Durkheim indicou a Etnografia, a História, os Costumes, a Lei e a Demografia como ferramentas fundamentais para adquirir conhecimentos das sociedades 5.

Foi a partir do estudo que incidiu sobre usos, costumes e Leis que Durkheim conseguiu detectar a estrutura familiar.

As Leis, os usos e costumes explicam apenas as mudanças que ocorrem na sociedade, de algo pronto fixo e consolidado, não nos ensinam nada a cerca dos fenómenos que ainda não tenham se desenvolvido ou que não estejam a desenvolver-se 6.

O PENSAMENTO / O Divórcio e o suicídio.

Durkheim estava preocupado com o aumento do divórcio, especialmente quando solicitado por mútuo acordo, mas também com o suicídio, pois via que havia relação entre ambos, e escreve num artigo sobre o impacto do divórcio no seio da família, como algo bastante nocivo.

Nos seus escritos e estudos, apenas trata dos efeitos patológicos do divórcio sobre o indivíduo, a instituição do casamento, a família e a sociedade em geral, afirmava ainda, no que se refere ao casamento, que tem precedência sobre o indivíduo, entendia que o divórcio não ajudaria o indivíduo, mas antes pelo contrário afecta-o.

Durkheim, afirmou que a instituição do casamento em si é mais importante que os desejos individuais e via o casamento como uma regulação das relações sexuais, do desejo, da paixão e de papéis que de outro modo seria potencialmente de força destrutiva, pelo que a regulação social é de suma importância.

Durkheim observou que: 1 suicídios de pessoas divorciadas são geralmente mais numerosos do que os de outras parcelas da população. 2. "O coeficiente de conservação das pessoas casadas varia inversamente ao número de pessoas divorciadas. 3. O divórcio produz um estado de anomia conjugal, em que pela estrutura moral do casamento está enfraquecido, em vincar a tendência de suicídio.
          Ele então concluiu: que um grande índice de divórcios não existe sem alguns problemas graves de natureza moral, e de se criar uma forma de pensamento que tem a visão de que o divórcio é inevitável e se deve facilitar os divórcios tornando-os parte dos nossos costumes.
Durkheim não se opôs ao divórcio por princípio. Opôs-se sim ao divórcio por mútuo consentimento, na teoria conjugal e da família, Durkheim vê a necessidade de comando externo e de controlo sobre a família para garantir que o seu papel especial e as suas funções padronizadas serão realizados, a este externo ou agente, Durkheim chama o Estado.
Durkheim argumentou que o casamento é mais do que um contrato.

Em si o casamento modifica as relações das pessoas entre si e as relações das coisas entre pessoas, que não são o que eram antes. Com o nascimento de filhos o casamento muda totalmente.
O casal, então deixa de existir apenas para si mesmo para tornar-se um meio para um fim que lhe é superior e para os quais tem a responsabilidade adiante. Cada cônjuge tornou-se uma função de sociedade nacional.
Houve nos debates para a lei do divórcio por mútuo consentimento, dois grandes argumentos, um relativo à infelicidade dos indivíduos, o outro de que não se deve proibir o divórcio por mútuo consentimento, porque, na prática, a proibição é fácil de evitar.

O Respeito pela lei e pela submissão do indivíduo às regras e regulações das instituições da sociedade são em especial as bases da solidariedade social e estabilidade, de forma geral o respeito pela lei e a ordem, sendo a liberdade, o fruto de regulação segundo Durkheim.

Filipe de Freitas Leal
Esquema da Teoria Sociológica Durkhemiana / Retirado do site: Cultura Brasil
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Links:
1 - Èmile Durkheim, “Introduction à la sociologie de la famille”, Annals de la faculté du lettres de Bordeaux, 10 (1888) pp. 257-282
2Èmile Durkheim, “La famille conjugale”, Revue philosophique, 91-92 (1921) pp. 1-14
3Èmile Durkheim, “Le divorce par consentement mutuel”, Revue Bleue, Fifth Series, 5 (1906) pp. 549-554
4 - Èmile Durkheim, “Introduction à la sociologie de la famille“, Obra citada pg. 263.
5 – Ibid, pg 267
6 – Ibid, pg 268
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Bibliografia:
Bynder, Herbert. Èmile Durkheim and the sociology of the family – Journal of Marriage and Family, Vol. 31, Nº. 3 (Ago. 1969) pp. 5278-533
Stolley, Kathy S. The Basics of SociologyGreenwood Press – London 2005. Pp 216 e 217
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Links:
http://www.infopedia.pt/$emile-durkheim

Autor Filipe de Freitas Leal







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Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

 
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