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terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Partilhar Pensamentos e Ideias


Muitas vezes escrevo e publico aqui artigos com ênfase nos mesmos temas, mas não é para discutir factos e nem despertar sentimentos, mas sim para refletirmos sobre pensamentos e ideias.

Os factos são estáticos e falam do passado, as ideias são dinâmicas e voltadas para o futuro, são os pensamentos e as ideias que movem o mundo, porque são a base dos ideais. Os sentimentos não devem ser tidos em conta, pelo menos no sentido político, não se governa um país, dirige uma empresa com sentimentos, mas com ideias, que por sua vez geram ações, e estas os resultados. Sentimentos ficam para o plano amoroso e afetivo.

Autor Filipe de Freitas Leal


Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, é licenciado em Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, com Pós-graduação em Políticas Públicas e Desigualdades Sociais, frequentou o Mestrado de Sociologia na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Estagiou com reinserção social de ex-reclusos e o apoio a famílias em vulnerabilidade social. É Bloguer desde 2007, tem publicados oito livros de temas muito diversos, desde a Poesia até à Política.

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Banco Alimentar - Campanha 28 e 29 de novembro

Realiza-se neste último trimeste do ano, mais precisamente no fim de semana, 28 e 29 de novembro de 2015, mais uma campanha de recolha e angariação do Banco Alimentar, campanha essa que é feita junto das redes de supermercados espalhados em todo Portugal e Ilhas, a campanha estende-se ainda mais alguns dias através da internet com o lema alimente esta ideia e segue até 3 de dezembro, sábado que vem, aproveite a oportunidade e doe, o pouco que puder será muito na soma de gestos de solidariedade, as dádivas podem ser feitas em géneros alimentares ou vales que se compram junto aos caixas.


Apesar da crise e do aumento do desemprego em Portugal, os portugueses não perdem o sentido da solidariedade com os mais necessitados, contudo deve-se salientar que os pedidos de apoio alimentar aumentaram exponencialmente nos últimos anos com as políticas de austeridade.

Seja Voluntário ou contribua com alimentos. Obrigado.
Para mais informações: http://www.bancoalimentar.pt/.

Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Ciência Política # 3 - O Povo

O Povo - Como elemento do Estado
Hoje em dia, muitas pessoas tem a noção de que O povo, ou a população e a nação sejam a mesma coisa, e nesta aula, a lição que se terá é de que esses conceitos, Povo, População e Nação se confundem mas são diferentes no que se refere ao "Latu Sensu", portanto podemos aferir o seguinte:
Povo # População # Nação: Estão intimamente ligados, mas são no entanto diferentes, então vejamos:
Povo - Define-se como sendo o conjunto dos cidadãos, sendo o cidadão, a pessoa que tem ou detém a cidadania, ou seja os direitos plenos tanto civis como políticos, logo Povo é o mesmo que dizer Povo = Cidadãos = Cidadania. Os imigrantes não sendo cidadãos não formam o povo, mas sim a população.
População - Define-se como o conjunto das pessoas que moram num país, são os habitantes, quer nacionais quer imigrantes.
Nação - O conceito de Nação difere de autor para autor, e até há diferentes ideias consoante o país e a cultura local, como por exemplo países com uma população homogénea tendem a ter uma visão étnica da nação, países de constituição multicultural não defendem esta ideia.
Mas o que podemos aferir com convicção é que Estado e Nação são coisas diferentes.
Pode haver uma nação sem Estado como foi o caso de Israel antes da independência, ou como é o caso do Curdistão nos dias de hoje, mas há mais como os ciganos por exemplo.
Temos também a existência de um Estado com mais de uma nação como a Espanha ou a Federação Russa; temos ainda o Estado-Nação do qual Portugal é um exemplo.
Portanto a Ideia de Estado é diferente da ideia de Nação.
A Aquisição da Cidadania.
Como se adquire a cidadania? Há pessoas sem nacionalidade alguma? como funciona a naturalização? Bem são estas e mais algumas perguntas semelhantes que iremos responder de forma clara e inequívoca aqui, vejamos então:
A forma de aquisição da cidadania é feita através de 4 critérios a saber:
1.      Nascimento
2.      Adoção
3.      Casamento
4.      Naturalização
O Nascimento confere à pessoa o acesso à nacionalidade por duas formas:
Direito de Sangue = Jus Sanguinis - Por hereditariedade, ou seja por descendência de um cidadão do Estado.
Direito de Solo = Jus Soli - Por nascimento dentro do Território do Estado.
A Perda da Cidadania.
Da mesma forma que um dado individuo adquire a nacionalidade, um dado individuo pode ser alvo da perda da nacionalidade, que embora não tão comum, a perda da Nacionalidade é uma possibilidade.
Há 4 formas de Perda da Nacionalidade, a saber:
a) - Renúncia
b) - Cassação (normalmente por crimes que lesem o Estado)
c) - Incompatibilidade de acumulação de cidadanias.
d) - Extinção do Estado. (Aqui temos o exemplo da nacionalidade jugoslava)
A perda da nacionalidade torna uma pessoa apátrida, no caso de ter tido uma única nacionalidade e esta vir a ser cassada.
Os apátridas têm um estatuto próprio regido pela ONU.
Autor Filipe de Freitas Leal

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Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

Ciência Política # 10 - Conceitos Platónicos


O Ideal Político de Platão
Platão foi um filosofo grego, viveu entre 428 a.C a 348 a.C, foi aluno do filosofo Sócrates, e foi quem escreveu a obra socrática, no entanto mais tarde desenvolveria as suas próprias ideias filosóficas.
Além de filósofo Platão também era matemático e fundou uma escola denominada Academia em Atenas.
Platão tinha uma clara filosofia no que se referia ao poder político e idealizou a origem dos regimes sãos que se degenerariam em regimes imperfeitos, mas de uma forma dinâmica e com uma relação cíclica no tempo.
Trata-se do mais importante precursor do idealismo que vislumbrava um regime ideal, o domínio dos sábios ou do Rei-Filósofo no topo de uma sociedade sem propriedade.
Vejamos então abaixo o quadro dos sistemas políticos de alternância do poder elaborado por Platão e que influenciaram Aristóteles.

Autor Filipe de Freitas Leal

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Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

Ciência Política # 11 - Conceitos Aristotélicos


O Ideal Político de Aristóteles
Aristóteles (384 a.C a 322 a.C) Foi um filósofo grego, aluno de Platão, perceptor de Alexandre o Grande, fundou o Liceu, pois ficava perto de um bosque consagrado a deus Apolo Likeios e fundou também a escola peripatética, defendeu uma outra formula de poder político, baseada em regimes sãos e degenerados.
Aristóteles é de fundamental importância para a filosofia ocidental escolástica. Abaixo temos o quadro dos regimes são e os degenerados.
Pois Aristóteles entendia que haveria sempre um desgaste do poder e do sistema político degenerando noutro sistema.




Autor Filipe de Freitas Leal

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Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

Ciência Política # 12 - Designação de Cargos

Não há poder no vazio, não há pois, poder político sem cargos que tem de ser ocupados segundo regras que definem os Tipos de Designação de Cargos Políticos ou Públicos:
1 - Herança -  É a designação através de Lei da Sucessão familiar, como exemplo temos um cargo público ou político que é determinado por indicação de superior ou antecessor, tal como na monarquia hereditária.
2 - Eleição ou Sufrágio - É a designação de cargo público ou político através do voto, existem diferentes tipos de sufrágios tais como:
Sufrágio Universal, - Direto ou indireto, facultativo ou obrigatório, a uma ou a duas voltas;
Sufrágio Restrito  - ao género por ex.: Masculino, Sensitário, Capacitário e Racial (este ultimo temos como exemplo o antigo regime do Apartheid); 
3 - Nomeação - É a designação de um titular de cargo público ou político por outro superior, hierarquicamente, como por exemplo o Primeiro-Ministro que é nomeado pelo; Presidente da República ou pelo Monarca, em função do Resultado eleitoral ou a formação de uma maioria parlamentar pós-eleitoral; Há uma hierarquia entre o nomeado e o nomeador.
4 - Inerência - É a designação de 1 titular de cargo político ou público, que decorre da associação a outro cargo. Como exemplo temos o Presidente da República que acumula o cargo de Comandante Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas CEMGFA por inerência do Cargo de Presidente da República.
5 - Rotação - É o desempenho alternado ou sucessivo por um cargo publico ou político por todos os membros de um órgão ou corpo. Como exemplo temos  a Presidência da União Europeia que é rotativa, a 27 países, que governam por seis meses, sendo feita uma troica entre o pais atual, o anterior e o que sucederá no cargo.
6 - Coptação -  O Cargo público e ou político que é determinado por indicação do antecessor (sucessiva).
7 - Sorteio - Como o nome indica é o desempenho de um cargo designado por sorteio aleatório.
8 - Antiguidade - A antiguidade de idade e de tempo de funções determinam a nomeação.
9 - Concurso -  É um processo complexo de designação de cargos públicos em consequência de uma selecção publica.

Autor Filipe de Freitas Leal

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Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

Ciência Política # 13 - Monarquia


A Monarquia é o sistema de governo que por natureza, está ligada ao antigo regime anterior à Revolução Francesa.
É o Regime político que confere a uma pessoa o exercício da Chefia do Estado por sistema de Hereditariedade e de forma vitalícia (na maioria dos casos), havendo regras precisas para tal como sendo a linhagem de consanguinidade, idade mais velha ou o primeiro na linha de sucessão e o género masculino sobre o feminino (agora em vias de se extinguir este modo nas monarquias atuais).
As monarquias dividem-se em Absolutas assente na figura de um Rei que governa e legisla, e Constitucionais, assentes na Constituição e no Parlamento do qual emana o governo.
As absolutas quase já não as há nos dias de hoje temos como exemplo a Arábia Saudita, o monarca detém todo o poder e além de chefe de Estado pode acumular a Chefia do seu governo.
Nas monarquias constitucionais o monarca é o chefe de Estado, figura de unidade nocional como é o caso do Reino Unido, Bélgica e Espanha, mas não exerce poder executivo, ou seja não governa nem influencia nas decisões políticas.
Há outros tipos de monarquia como é o caso do Vaticano, ou Santa Sé em que o Monarca (Sumo Pontífice) é eleito, temos então uma monarquia eletiva.
Coroação de D. Pedro I do Brazil
Os títulos dos monarcas variam conforme a formação territorial e os antecedentes históricos do país assim temos no ocidente:
          Império / imperador
          Reino / rei
          Principado / príncipe
          Grão-Ducado / Grão-duque

          Ducado / duque.


Autor Filipe de Freitas Leal

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Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

Ciência Política # 14 - República

A República é a forma do governo em que o Chefe de Estado, ao invés de herdar o poder, recebe-o por eleição (direta ou indiretamente) do povo.
A etimologia da palavra vem do latim Res Publica quer dizer coisa pública, a república nos dias de hoje difere em muito da Antiguidade clássica das cidades estado de Atenas ou Esparta e do Império Romano.
República - Presidencialista (Presidente é o Chefe de Estado e de Governo), República - Parlamentar (Primeiro-Ministro Governa / Presidente Chefe de Estado) e por fim a República - Semi-Presidencialista - de pendor Presidencial (como o regime francês em que há um Presidente que influencia o sistema e tem amplos poderes) e a República - Semi-Presidencialista de pendor Parlamentar (como o sistema português em que há um primeiro ministro que governa apoiado pelo parlamento e um presidente cujos poderes são muito limitados embora seja eleito por sufrágio direto e universal).
Sistema Presidencialista
Os EUA são o exemplo paradigmático de Presidencialismo, onde o Chefe de Estado é ao mesmo tempo Chefe de Governo, tendo também a equipa de secretários sendo directamente responsável perante o Presidente.
No Presidencialismo o poder do executivo tem autonomia face ao Congresso que é quem de facto detém o poder nos EUA.
Normalmente no Presidencialismo o Presidente não pode dissolver o Congresso, devido à separação de poderes, sendo que o Presidente não exerce um poder moderador.   
Sistema Parlamentarista
O Reino Unido, embora seja uma monarquia é um exemplo paradigmático de sistema Parlamentar, onde quem governa é o Primeiro-Ministro que é líder do Partido mais votado para o Parlamento,  que é dividido em duas câmaras a dos Comuns ou Pares e a dos Lordes, por 5 anos.
O chefe de Governo (Primeiro Ministro) é o líder da maioria parlamentar e está,  presente como deputado nas sessões parlamentares.
Os ministros e secretários de estado são responsáveis perante o Primeiro Ministro que é o chefe de Governo.
O Presidente da República no sistema Parlamentar pode ser eleito de forma indireta pelo Próprio parlamento como por exemplo em Itália e na Alemanha.
Sistema Semi-Presidencialista
De pendor Presidencialista - O Exemplo paradigmático deste sistema é o francês, onde o Presidente nomeia o governo e tem poderes reforçados, neste sistema o Presidente participa nas reuniões do concelho de ministros.

De pendor Parlamentar - O Chefe de governo é simultaneamente responsável perante o PR e o Parlamento; O Chefe de governo é normalmente o líder do pardido mais votado; O Primeiro Ministro não está no Parlamento e senta-se na Bancada do Governo Portugal é um exemplo deste sistema.
Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

Ciência Política # 15 - Legitimidade do Poder


Legalidade e legitimidade são diferentes, podem coincidir mas são diferentes, legalidade está dentro das normas legais, conduta de um titular de cargo público, conduta da sociedade, conduta de um individuo.
Legitimidade está dentro das normas éticas / morais, usos e costumes, cada individuo segue os seus padrões morais.
A Pena de Morte é legitima? Esta é uma questão que traz muitas respostas de acordo com as normas éticas e morais que cada um possui, ou seja varia de acordo como a legitimidade de cada um.
LEGALIDADE > LEI
          (Impostos, taxas, etc. Se não se cumprir há uma sanção)
LEGITIMIDADE > SUBJECTIVO
          (Ética / Moral, usos e costumes) Ética são princípios orientadores, formação que cada um possui, o nosso comportamento baseia-se nos padrões éticos e morais que temos. O Costume é uma prática reiterada.
CLASSIFICAÇÃO DE LEGITIMIDADE CLÁSSICA
          - Legitimidade de origem
               Relação directa entre a pessoa ou órgão que actua e o poder que eles exercem
          - Legitimidade de exercício ou função
              Relação que existe entre a pessoa ou o órgão de que emana esse poder e os fins a que se destinam.
CLASSIFICAÇÃO DE LEGITIMIDADE SEGUNDO MAX WEBER
          - Legitimidade Legal / Racional (Baseada na Legalidade da autoridade como eleição)
          - Legitimidade tradicional (Fundada no historicismo dos costumes como a monarquia)
          - Legitimidade carismática (Decorre da liderança com dons transcendentes)
          A Rainha Elisabeth II é a pessoa que tem as três legitimidades acima referidas 
1) -  Legal e Racional por ter sido referendada na Austrália e Canadá.
2) - Tradicional por lei da sucessão
3) -  Carismática por ser Chefe da Igreja Anglicana.

Autor Filipe de Freitas Leal

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Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

Ciência Política # 16 - Nação (conceitos)


Artigo do livro: Ciência Política em 50 Lições da Filipe de Freitas Leal

Conceitos que definem o que é uma 'Nação' 

Nação, é um termo muito conhecido de todos nós, provém do Latim, nátio, de natus (nascido) significa raça, nascimento, espécie, vamos, portanto, debruçar-nos sobre este conceito que todavia, é visto muitas vezes de formas diversas e até opostas, resultando em acesas discussões.

Há duas correntes de pensamento sobre a Teoria de Nação que são as seguintes: a corrente transpersonalista que é objetiva, e a corrente personalista que é subjetiva.

A Corrente Transpersonalista / Objetiva, define os critérios de Nação baseados nos seguintes elementos: língua, raça, etnia, território, costumes, religião, como exemplo temos os ciganos e os judeus.

Ou seja, para se pertencer a uma dada nação, não basta a vontade, são requeridos os critérios específicos, ou se é, ou não se é logo à nascença de uma dada nacionalidade, logo é de ordem cultural, étnica e portanto, também sanguínea na medida em que refere-se a uma ancestralidade ou origem genética.

A Corrente Transpersonalista foi erradamente denominada de "Germânica" Os seus principais autores foram: 

Franceses:  Conde de Gabineau (1816-1882) com "A desigualdade das raças humanas" - 1855; Vacher de La Pouge (1854-1936) com "O Ariano, seu papel social" - 1899;  Augustin Thierry (1795-1856) com "Cartas sobre a História de França" - 1827.

Alemães:  Otto Ammon (1842-1916) Antropólogo alemão; Johann Gottlieb Fitche (1762-1814) com "Discursos à nação alemã" - 1808.

Inglês: Stewart Chamberlain (1855-1927) "As raizes do Séc. XX" - 1899

Português: Mário Sáa (1893-1971) com o polémico livro "A invasão dos judeus" - escrito em 1925.

A Corrente Personalista / Subjectiva, define os critérios de Nação baseados na vontade, ou seja, para se pertencer a uma nação, basta que se queira aderir a ela.

Como exemplo, temos Portugal, o Brasil ou os EUA, entre outros países, em que para se adquirir a nacionalidade (cidadania) basta a vontade expressa de a desejar, é referente a países cujos critérios não se baseiam em raça, credo, cor, etc.

A Corrente Personalista / Subjectiva teve os seguintes autores abaixo indicados:

Franceses: Joseph Ernest Renan (1823-1892) com "A história do povo de Israel" de 1883-93 em 5 vol; André Malraux (1901-1976) com "A Condição humana" de 1933.

Espanhol:  José Ortega y Gasset (1883-1955) com "A rebelião das massas" de 1929.

Alemão: Maximilian Weber (1854-1920) com "Escritos Políticos" de 1921.

As Correntes Personalista e Transpersonalista são igualmente defendidas pelo:

Italiano: Giuseppe Mazzini (1805-1872) com "Deveres do Homem" de 1860 (que engloba as duas correntes).

 

O Conceito de Estado

O Estado não pode, nem deve ser confundido com a Sociedade e nem com a Nação, no entanto, pode ser entendido segundo Paulo Bonavides (politólogo brasileiro) no seu manual de política, como a organização política da sociedade, como a Pólis dos gregos ou Civita e a Res publica dos romanos, de acordo com Bonavides (2010) O conceito moderno surge na obra de Maquiavel, no qual afirma no capítulo I, “Todos os Estados, todos os governos que tiveram e têm autoridade sobre os homens, foram ou são, repúblicas ou principados” deixando a ideia de que o Estado é o poder sobre os homens ou comunidades, poder coercivo para a manutenção do próprio Estado e do bem comum.

O autor brasileiro João Ubaldo Ribeiro no seu livro ‘Política’, lembra e bem, que o termo Estado quando é empregado no Brasil, gera nas pessoas alguma confusão em relação a entenderem um “Estado” como parte da “União” ou do Brasil, pelo que o termo mais apropriado é dizer-se Estado Membro ao invés de Estado, e dizer-se A Federação em vez de a “União”. No entanto, na língua portuguesa a palavra “Estado”, que deriva do latim tem um significado equivalente ao estatuto ou ao modo de “estar”, é ainda a condição em que se encontra alguém ou alguma coisa, muito diferente do sentido de “ser”, pelo que se torna assim uma palavra polissémica.

Resumindo: O Estado é composto por três elementos fundamentais, o Povo, a posse de um elemento físico geográfico, que é o Território em si, o Mar Territorial e o Espaço Aéreo, requer ainda o elemento do Poder Político pela totalidade do seu aparelho estatal e de um corpo de leis ou regras normativas que regem o funcionamento do mesmo.

Uma vez existindo os três elementos supracitados, resta o reconhecimento do Status do respetivo Estado, que pode ser soberano ou independente, semissoberano ou independente com limitações, ou ainda um Estado não-soberano que pode ser uma região autónoma ou um Estado membro de uma Federação.

Quadro Característico do Estado Moderno

Repousa sobre três elementos fundamentais.

I - Elementos Materiais;

- População;

- Povo;

- Território.

II - Elementos Formais;

- Poder político soberano;

- Ordem jurídica;

O Conceito de Nação

O conceito de Nação tem gerado alguma confusão à maioria das pessoas, que confundem Povo, População e Cidadãos como sendo sinónimos, todavia, trata-se de conceitos correlacionados, mas distintos.

A nação faz parte elementar do Estado, pela existência do elemento humano a que chamamos Povo, mas um povo pode ser composto por mais de uma nação, o povo espanhol por exemplo, compõe-se de pelo menos 4 grandes nações espanholas, os Castelhanos, os galegos, os catalães e os bascos, para além destes, há ainda pequenos núcleos de outras duas nações formadas por indivíduos nascidos no Território e com a cidadania espanhola, no entanto, apresentando por um lado uma variação étnica como os ciganos que formam a nação cigana, por outro lado uma variação religiosa como é o caso dos judeus, mesmo que nascidos em Espanha são parte da nação israelita.

A atribuição da Nacionalidade

Uma vez definido o conceito de Nação, vamos focar na atribuição da nacionalidade, como se adquire e quem pode adquirir uma dada nacionalidade ou cidadania:

As formas mais comuns da aquisição da nacionalidade são duas, denominadas pelos termos latinos de Jus Solis que significa Direito de Solo, e pela Jus Sanguinis ou direito de sangue, com as seguintes circunstâncias descritas abaixo:

a) Jus Sanguinis – (Direito de Sangue) Atribuição da nacionalidade pela consanguinidade, que se refere ao direito adquirido pelo nascimento de acordo com a origem nacional ou étnica independentemente da localidade onde ocorra o nascimento;

b) Jus Solis – (Direito de Solo) Nacionalidade atribuída pelo nascimento dentro do território do Estado.

Em segundo lugar, há os processos de naturalização na qual a nacionalidade pode ser adquirida por acúmulo, ou seja, por via da naturalização, adoção, casamento, podendo também ocorrer por via da conversão, tal como indicado a seguir:

a)  Naturalização – Processo de aquisição da nacionalidade a pedido do próprio;

b)  Casamento - Processo de aquisição da cidadania por meio de casamento;

c)  Adoção – A adoção de uma criança estrangeira, faz com que a mesma receba a nacionalidade dos pais adotivos, de acordo com a Jus Sanguinis, tendo em conta o princípio de que os filhos adotivos têm os mesmos direitos dos filhos biológicos.

d) Conversão – É o caso da religião judaica, em que o convertido passa a fazer parte do povo de Israel, podendo se assim o entender, pedir para residir em Israel, recebendo a cidadania israelita.

Naturalização compreende o requerimento formal de uma pessoa que expressamente se auto propõe a fazer parte de uma nação, trata-se de um processo moroso e burocrático que exige que o candidato adquira um conjunto de competências e condições que permitam inequivocamente que possa fazer parte da Nação, tal como a fluência da língua, o conhecimento da história, da cultura e a sua submissão à ordem jurídica do País a que quer aderir, ou seja, exige-se um conjunto de condições Sine Qua Non, para a atribuição da cidadania, tais como:

1) Ter autorização de residência no país, em alguns casos com 5 anos de residência efetiva;

2) Ter domínio do idioma e conhecimento da cultura e história do país; comprovado através de prova escrita e oral.

3) Ter meios de subsistência que devem ser provados;

4) Não ter cometido crimes no país de origem;

5) Aceitar e comprometer-se em se submeter à ordem constitucional e jurídica do país de adoção.

Há países em que não há distinção entre Natos e Naturalizados, gozando os mesmos direitos, outros porém, não permitem o uso dos direitos políticos na sua totalidade, como é o caso do Brasil, em que há distinção entre um cidadão nato de um naturalizado, por exemplo não pode ser eleito Senador nem Presidente da República, podendo ser deputado, sendo-lhe, no entanto, vedados os cargos na linha de sucessão presidencial, como o de Presidente do Parlamento. Israel é um país em que tal distinção não ocorre, devendo-se ao facto de que a aquisição da nacionalidade ser um atributo religioso.

Todavia, a cidadania tal como se adquire, quer seja pelo nascimento ou pela naturalização, pode também ser retirada em condições especiais, isto é, pode vir a ser renunciada pelo próprio cidadão, ou ainda em casos graves, pode impor-se a retirada ou a cassação da cidadania, como abaixo indicados:

Renúncia - A pedido do próprio indivíduo.

Cassação – Ocorre quando há razões imperiosas, como por exemplo, a traição à pátria, por crimes de sangue, traição ou por atos terroristas.

Incompatibilidade – Quando não é permitido o acúmulo de mais de uma ou duas nacionalidades.

Se preferir pode ouvir o artigo.

Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, é licenciado em Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, com Pós-graduação em Políticas Públicas e Desigualdades Sociais, frequentou o Mestrado de Sociologia na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Estagiou com reinserção social de ex-reclusos e o apoio a famílias em vulnerabilidade social. É Bloguer desde 2007, tem publicados oito livros de temas muito diversos, desde a Poesia até à Política.


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