quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Termos e Conceitos de Direito

Deixo aqui, alguns dos mais importantes conceitos de Direito, servem como mnemónicas, no estudo do Direito para as Ciências Sociais ou o Serviço Social, sendo que conhecer os príncipios básicos do Direito é em si, fundamental para o exercício correto da cidadania ativa.
 A Legítima – Parte da herança da qual não podemos dispor 2/3.
A Precedente – É uma fonte do Direito no Reino Unido mas não em Portugal nem no Brasil.
Arbitragem Voluntária – Estabelece que os tribunais arbitrais são criados pelas partes interessadas através de uma convenção Arbitral.
Atos Jurídicos – São aqueles que derivam de um comportamento humano, nos quais os efeitos jurídicos estão previstos na lei, por exemplo contratos, testamentos, compra e venda e atos administrativos.
Capacidade Jurídica – É a capacidade de uma pessoa física ou jurídica é a possibilidade dela exercer pessoalmente os atos da vida civil - isto é, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.
Características do Direito – Obrigatoriedade, normatividade e exterioridade.
Características do Poder Jurisdicional – Independência e Imparcialidade.
Cível – relativo ao direito civil.
Common law (do inglês "direito comum") é o direito que se desenvolveu em certos países por meio das decisões dos tribunais, e não mediante atos legislativos ou executivos.
Competências dos Tribunais – Julgam processos cíveis e penais.
Convenção Arbitral – Texto escrito, não pode ser mero acordo verbal.
Costume − Prática reiterada, acompanhada do sentimento de obrigatoriedade, é uma fonte do Direito.
Direito – conjunto de regras / normas de conduta social
Direito – Criado pelo governo e AR / Aplicado pelos Tribunais, administração pública, policia e F.A.’s
Direito – É um conjunto de regras,
Direito – Ordem jurídica – sistema jurídico.
Direito Adjetivo – Significa o Direito Processual.
Direito Substantivo – Direito que se aplica ao caso concreto.
Doutrina - Conjunta das opiniões dos juristas, ou seja, resultado do estudo teórico ou dogmático do Direito.
Efeitos jurídicos - criação, conservação, modificação ou extinção de direitos
Equidade − É a adaptação da regra ao caso especifico, por outras palavras considerar a justiça no caso concreto é aplicar a equidade. Nem sempre é possível recorrer à equidade. Art. 4º do CC. É muito usada nos países anglo-saxonicos.
Estado de direito - Situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais.
Estatalidade – O Direito é criado por órgãos do Estado, Características do Direito Estadual, para além da obrigatoriedade, normatividade e exterioridade temos Coercibilidade, prevalência da lei, codificação e sujeição ao Direito.
Exterioridade – Critério que distingue o direito da moral, porque o Direito parte sempre do lado externo das condutas.
Fontes do Direito – A Lei, os usos, costumes, jurisprudência e a doutrina, são fontes do direito e modos de formação e revelação das normas jurídicas.
Heteronomia - é um conceito criado por Kant significando as leis que recebemos. Ao contrário de autonomia. É o conceito básico relacionado ao Estado de Direito, em que todos devem se submeter à vontade da lei.
Hierarquia das Leis – 1º Constituição, 2º Normas Internacionais, 3º Leis e DL, 4º DL Regionais, 5º Atos jurídicos e 6º Regulamentos.
Jurisdição – Dizer o Direito, é a função dos tribunais.
Jurisprudência − É um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis, e corresponde ao sentido que emana das sentenças e dos acórdãos dos Tribunais. Em Portugal não é fonte do Direito obrigatória.
Legitimários – Herdeiros, como cônjuges, filhos, na falta de descendentes o os ascendentes e na falta destes o Estado.
Lei – é uma fonte do Direito, não o Direito em si.
Lei # Regra – em sentido técnico jurídico
Lei Consuetudinária – Leis que têm como principal fonte os costumes
Magistratura – tem um sentido amplo e restrito.
Ministério Público – representa o Estado, é o advogado do Estado, é a Procuradoria-geral da República. Na primeira instância o MP é representado pelos Procuradores da República, na Segunda Instância pelos procuradores gerais adjuntos e no Supremo Tribunal pelo Procurador Geral da República.
Moral Social – conjunto de regras de conduta social.
Negócio jurídico - É a ação humana cujos efeitos jurídicos que derivam da vontade das partes, como exemplo temos  os contratos e os testamentos.
Nulidade – É uma sanção imposta pela norma jurídica.
Ordem Jurídica – É uma ordem normativa, os órgãos que criam, os que aplicam e os atos jurídicos, bem como os efeitos no Direito fazem parte da Ordem Jurídica.
Órgãos que aplicam o Direito – Tribunais, Administração pública, Policia e forças Armadas.
Poder Jurisdicional – É o conjunto dos juízes e magistrados judiciais.
Procurador Geral da República – Representa e defende o Estado e o regime, dá pareceres aos cidadãos e às empresas.
Regra – Norma, é o que estabelece uma obrigação, é um padrão de comportamento.
Regras Primárias – Estabelecem obrigações.
Regras Secundárias – Preveem sanções, pelo não cumprimento da norma.
Sanção – Consequência negativa que se aplica, caso a regra primária não seja cumprida, é ela mesma uma regra. Há quatro tipos de sanções, 1ª as Compensatórias, 2ª as Compulsórias, 3ª as Punitivas e 4ª as Preventivas.
Sistema Jurídico – Conjunto de normas jurídicas de uma sociedade
Tribunais – são órgãos de soberania / Tribunais judiciais 1ª instância, Tribunais da Relação 2ª Instância, Supremo Tribunal de Justiça – ultima instância, depois temos tribunais especiais Constitucional, Administrativos, etc.
Tribunais Arbitrais – Resolvem conflitos, entre as partes envolvidas. Consoante a Lei ou a Equidade. Não são órgãos de Soberania.
Usos − são práticas sociais reiteradas às quais falta a convicção de obrigatoriedade.
Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

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